CONTA SALÁRIO

Postado por: Carmem Borges Ortega

Pagamento de servidor será depositado exclusivamente em conta salário

O CRÉDITO SERÁ TRANSFERIDO AUTOMATICAMENTE DA CONTA SALÁLARIO  PARA CONTA CORRENTE,  sem a necessidade de qualquer providência por parte dos interessados.

Como se trata de procedimento em início de implementação, falhas pontuais podem eventualmente ocorrer, como demora na transferência do crédito da conta salário para a conta corrente ou poupança. Nesse caso, o interessado deve INFORMAR O PROBLEMA A SUA AGÊNCIA BANCÁRIA.

Por fim, lembramos que, nos termos da Medida Provisória nº. 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, o prazo para o crédito salarial é ATÉ O 2º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE, ou seja, somente no 3º dia útil pode-se questionar um eventual não pagamento (http://progep.sites.ufms.br/coordenadorias/administracao-de-pessoal/divisao-de-pagamento/data-de-pagamento/).

Divisão de Pagamento/CAP/Progep

Compartilhe:
Veja também